Antes tributados como serviços de comunicação, propagandas em outdoor, placas modulares, entre outros passam a ser considerados como serviços de publicidade. Municípios se beneficiam da mudança O Senado aprovou, no último dia 07/11, Projeto de Lei que acrescenta ao rol de serviços tributáveis pelo Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) quaisquer materiais de publicidade, como textos e desenhos em meios de comunicação, exceto em livros, jornais, periódicos, rádio e televisão. O texto foi aprovado por unanimidade e segue para sanção presidencial. Materiais publicitários publicados em outdoors, displays e placas modulares, entre outros, terão que pagar ISS. Segundo o deputado Antônio Carlos Mendes Thame (PSDB-SP), autor do projeto, é necessário considerar a veiculação de desenhos, textos e outros materiais correlatos como serviço de publicidade e não como serviço de comunicação. Dessa forma, o projeto acaba beneficiando os municípios, pois serviços de comunicação são tributados pelo Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), de competência estadual. Já o dinheiro arrecadado pelo ISS vai para os municípios e o Distrito Federal. O projeto estabelece que apenas a veiculação de publicidade deve ser tributada pelo ISS, pois são excluídas da base de cálculo o valor da locação do espaço publicitário e os descontos legais concedidos às agências de publicidade. Esses descontos já são tributados na legislação atual.