Em troca do pagamento à vista, lojas, bares, restaurantes, salões de beleza, contratam o serviço das administradoras dos cartões e acabam concedendo o desconto que é referente a taxa de administração cobrada pela administradora. Esse valor varia geralmente entre 5% e 10% do valor bruto da operação. “O valor referente à taxa de administração é receita da empresa administradora dos cartões e não do estabelecimento que contrata esse serviço”, alerta Adriano Dias, advogado especialista em direito tributário e empresarial, do escritório Adriano Dias Advocacia e Consultoria Jurídica.
A incidência do PIS e da Cofins sobre o valor da taxa de administração de cartão de crédito ou débito é abusiva e ilegal, afirma o advogado. “O valor bruto da operação (total da receita), que é a base de cálculo real, não é o valor efetivamente recebido. Percebe-se com isso que o recebimento total das receitas não deve ser considerado como a base de cálculo, pois do valor realmente recebido há o desconto referente à taxa de administração, de modo que se como o valor da taxa não ingressa em caráter definitivo e não representa acréscimo patrimonial, a incidência das contribuições sobre este valor se demonstra inaceitável”, alerta o especialista em direito tributário.
Entre 2000 e 2011, o uso de cartões aumentou 476% segundo dados do Sebrae. Apesar desse aumento exponencial, cerca de 3 milhões de micro e pequenos negócios no Brasil não aceitam nenhum tipo de cartão atualmente. O principal motivo pode ser devido a alta taxa de administração cobrada pelas operadoras de cartão de crédito, indica o advogado Adriano Dias. “Os estabelecimentos que contratam esses serviços estão pagando tributos sobre valores que ainda não receberam”, destaca
As operadoras podem alegar que as fraudes elevam as taxas. “Isso não é verdade, porque nesse caso, o pagamento ao lojista é cancelado, ou seja, as operadoras cobram caro e assumem poucos compromissos com os empresários”, explica o advogado.
Adriano lembra que diversos casos já foram julgados, inclusive do STJ e TRF1, no sentido de reconhecer a exclusão do valor correspondente à taxa de administração da base de cálculo (faturamento) do valor do PIS e da COFINS do valor bruto dessas operações com cartão. (TRF1 – Agravo de Instrumento nº 0007935-77.2010.4.01.0000/DF; 17ª Vara Cível JF/DF nº 25559-27.2010.4.01.3400, REsp nº 827.194 – SC – 2006/0049214-0 de 24/03/2008).
O passo a passo da venda com cartão
1. O consumidor adquire bens e serviços no estabelecimento utilizando cartão de crédito
2. O estabelecimento “vende” a operação à operadora de cartão de crédito e, posteriormente, é reembolsado pelo valor da venda, menos a “taxa de desconto”
3. A operadora de cartão de crédito, via sistema, submete a transação ao banco para pagamento
4. O banco paga ao estabelecimento, via operadora, descontando sua taxa
5. Ao final, o portador do cartão de crédito paga a fatura pelos bens e serviços originalmente adquiridos.