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Exclusão do ISS da Base de Cálculo do PIS e COFINS

A discussão sobre a exclusão do ICMS como base de cálculo para PIS e COFINS, abriu a discussão também sobre o ISS (Imposto sobre Serviço) neste mesmo cálculo.

Pois se o ICMS não é uma receita da empresa, e sim um imposto, o ISS também não é.

Dessa maneira, as discussões de exclusão de ambas caminham juntas, isto é, segue em andamento no STF (Supremo Tribunal Federal), com 6 votos a favor dos contribuintes, contra apenas 1 favorável ao Governo.

Ao perceber a possível vitória dos contribuintes, o Governo, tentando reverter à situação, propôs uma Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC), para que o STF entendesse que de acordo com o Art.3, na Lei nº9.718/98 é correto incluir o ICMS para o cálculo de base PIS e COFINS, além de pedir o afastamento das decisões judiciárias daqueles que já haviam votado a favor dos contribuintes na ação contrária.

A decisão do ADC 18 foi publicada recentemente, como parcialmente favorável, isto é, foi suspenso o julgamento que os contribuintes emplacavam. Essa decisão foi tomada, tendo em vista a suspensão do ICMS no cálculo, e não sua exclusão definitiva.

Dessa maneira, a discussão para a exclusão destes tributos ainda tem muitas etapas até sua conclusão e vale lembrar, que, se Favorável ao contribuinte, o PIS e COFINS incidentes sobre o ICMS poderá ser recuperado, além de não mais fazer parte da base de cálculo do tributo.

No entanto, a nítida intenção do STF em modular os efeitos da sentença de mérito da ADC 18 permitindo os benefícios da declaração de incostitucionalidade, afastando a incidência destes tributos no cálculo do PIS e da COFINS, somente àqueles que já tenham ingressado em juízo para discutir a questão, indica qual será o resultado desta demanda, ou seja, com sentença favorável aos contribuintes.