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O condomínio cobrado antes das chaves

 

Na contramão do crescimento verificado no setor imobiliário da Baixada Santista, no Estado de São Paulo, surgem inúmeros problemas com o aumento de compradores insatisfeitos com os contratos.

Entre as irregularidades, segundo o escritório do advogado Adriano Dias (foto), estão documentos que trazem cláusulas abusivas, prazos não cumpridos, vícios na construção e a exigência de pagamento do condomínio antes do recebimento das chaves.

Neste último caso, o comprador tem a opção de pagar a cobrança indevida e exigir, na Justiça, a devolução em dobro, com juros e correção monetária, afirmou Dias.

O advogado informou que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) entende que ‘A efetiva posse do imóvel, com a entrega das chaves, define o momento a partir do qual surge para o condômino a obrigação de efetuar o pagamento das despesas condominiais’, conforme relatório de Embargos de Declaração no Recurso Especial (EdResp n° 489.647, tramitado no Rio de Janeiro, julgado em 2009).

Para recorrer ao judiciário contra a construtora e o condomínio, o advogado esclareceu que é necessário o mutuário comprovar o pagamento antecipado das taxas condominiais, tendo em vista a data do efetivo recebimento do imóvel.

Dias, que é especialista em direito contratual e empresarial, afirmou que a entrega das chaves só é feita após a quitação do contrato, o que pode ocorrer com recursos próprios ou financiamento bancário. “Em muitos casos, as construtoras realizam a Assembleia de Constituição do Condomínio e entregam as chaves para aqueles compradores que efetuaram o pagamento à vista, sem o habite-se ter sido emitido, o que é necessário para a liberação do financiamento pelos bancos e do próprio imóvel, e aqueles que dependem de financiamento começam a receber as cobranças das taxas de condomínio, antes do recebimento das chaves”, alertou Dias.