Todos os benefícios (assistência médica, seguro de vida, etc.) devem ser mantidos;
A suspensão temporária do contrato de trabalho deve ser obrigatoriamente prevista em acordo ou convenção coletiva. O valor da eventual ajuda de custo compensatória deve ficar estabelecido nesse documento.
Não basta a autorização do sindicato de classe. Todos os empregados participantes devem formalmente concordar com a suspensão de seus contratos de trabalho.
Durante o período de suspensão, o empregador deverá obrigatoriamente conceder curso de qualificação profissional. O empregado não poderá trabalhar. Quaisquer falhas da empresa nesse sentido irão levar à nulidade da suspensão, ao pagamento imediato de salários e à aplicação de multas por parte da Fiscalização trabalhista (DRT/MTB) e das sanções eventualmente previstas em acordo coletivo.
Não há recolhimentos para o FGTS e para o INSS.
Empregado não deixa de ser segurado perante a Previdência Social.
O sindicato de classe deve ser formalmente notificado com 15 dias de antecedência.
Este recurso somente poderá ser lançado uma única vez a cada 16 meses.