Iniciado em 1° de junho para os débitos de ICMS e em 15 de junho para os débitos de IPVA, o Programa Débito Parcelado permitirá que pessoas físicas, comerciantes varejistas, bares e restaurantes, bem como as empresas de micro e pequeno porte tenham descontos no pagamento de suas dívidas ativas de até 40% de juros e multas em relação a estes impostos.
A iniciativa faz parte das ações do governo para a recuperação financeira dos contribuintes em meio à pandemia e possui a estimativa de beneficiar mais de 27 mil contribuintes de ICMS e 1,4 milhões de IPVA, inscritos em dívida ativa de 2017 a 2020.