O Supremo Tribunal Federal definiu o entendimento, em 13 de maio de 2021, sobre a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/CONFINS que está em discussão há anos.
Na decisão, o plenário definiu que a exclusão possuirá efeitos a partir de 15 de março de 2017.
Assim, mesmo aqueles que não pleitearam a devolução, ainda pode conseguir os créditos, mas apenas os referentes acerca de 4 anos e 2 meses, isto é, entre março de 2017 e a decisão do tribunal.
Por fim, vale ressaltar que a devolução será feita com base no ICMS destacado na nota fiscal.
É de suma importância que os empresários interessados na medida entre em contatos com advogados especializados para melhor auxiliá-los.