Em vigência desde 12/05/2021, a Lei nº 14.151/2021, garante à empregada gestante o afastamento do trabalho presencial durante o período da pandemia do covid-19, sem prejuízo de sua remuneração.
No entanto, determina que a mesma deverá ficar à disposição do empregador para a realização de suas atividades em seu domicílio, por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho à distância.
Ressalta-se que o afastamento e a manutenção da remuneração deverá ocorrer mesmo que se trate de atividades que não comporte seu desempenho de forma à distância.
Neste caso, uma alternativa cabível seria o cadastro da empregada gestante no programa de suspensão de contrato de trabalho, criado pela Medida Provisória n°1045/2021, vigente até 25/08/2021.