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STF FORMA MAIORIA CONTRA CRÉDITOS DE ICMS NO PIS/COFINS

Por 6 (seis) votos a 4 (quatro) prevalece no Supremo Tribunal Federal, até o momento, a exclusão dos créditos presumidos de ICMS da base de cálculo do PIS e Cofins. Entretanto, o julgamento ainda não foi finalizado, pois o Ministro Dias Toffoli não proferiu seu voto, mas já há votos suficientes para assegurar o ganho do contribuinte.

Dessa forma, para o Ministro relator do processo, Marco Aurélio, os créditos presumidos são renúncia fiscal e não podem ser entendidos como receita ou faturamento, portanto, não há incidência dos tributos federais.

Com base nesse entendimento, sugeriu a seguinte tese: “surge incompatível, com a Constituição Federal, a inclusão, na base de cálculo da Cofins e da contribuição ao PIS, de créditos presumidos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS.”

No entanto, divergindo dos demais ministros que seguiram o voto do relator, o Ministro Alexandre de Moraes entende que: “Os valores correspondentes a créditos presumidos de ICMS decorrentes de incentivos fiscais concedidos pelos Estados e pelo Distrito Federal integram a base de cálculo do PIS e da Cofins”.

A presente matéria trata-se de tema de repercussão geral, portanto, a decisão final proferida pelo STF deverá ser seguida pelas instâncias inferiores da Justiça.