Apresentado pelo senador Nelsinho Trad (PSD-MS), o projeto (PL 507/2021) cria uma política de incentivo fiscal às empresas que vacinarem seus empregados.
O Programa de Vacinação dos Trabalhadores (PVT), instituído pela matéria, determina que as empresas que aderirem poderão deduzir do lucro tributável, para fins de imposto de renda, até 30% das despesas comprovadamente realizadas no período base para o programa de vacinação, previamente aprovado pelo Ministério da Saúde.
Esta dedução não poderá exceder em cada exercício financeiro, isoladamente, a 5% e, cumulativamente com a dedução de despesas de formação profissional, a 10% do lucro tributável.
Ressalta-se que as despesas não deduzidas no exercício financeiro correspondente poderão ser transferidas para a dedução nos dois exercícios financeiros seguintes.
Ainda, o projeto também estabelece que as empresas que aderirem poderão vacinar empregados que estejam com o contrato suspenso para participação em programas de qualificação profissional, limitada ao período de cinco meses.
Caberá também aos trabalhadores demitidos, em período de transição para um novo emprego, limitada ao período de seis meses.
Ademais, o texto também determina que, ao aderirem, as empresas poderão ser obrigadas a doar até 50% das doses que adquirirem aos Sistema Único de Saúde (SUS), que será regulado posteriormente.
O projeto é de suma importância aos interesses dos empresários que terão seus negócios retomados com os cuidados necessários para proteger seus colaboradores e dar continuidade as atividades.