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CARNAVAL 2021: ENTENDA COMO AS EMPRESAS PODERÃO LIDAR COM O CANCELAMENTO DO PONTO FACULTATIVO

Com objetivo de frear os efeitos da pandemia de covid-19, os Governos estaduais e municipais adotaram como medida o cancelamento do ponto facultativo do Carnaval que ocorrerá nos dias 15 e 16 de fevereiro.

Como dito, por ser considerado ponto facultativo e não um feriado determinado em lei, seja ela federal, estadual ou municipal, cabe a empresa definir se liberará os funcionários durante o período de Carnaval, ou não.

Dessa forma, é possível que seja realizado um acordo diretamente entre empregadores e funcionários para a concessão ou não de folga, com compensação posterior da jornada ou, ainda, de abono do dia em questão, sem prejuízo na remuneração mensal dos empregados.

Ainda, no tocante a remuneração, caso o empregador opte pela continuação das atividades, a remuneração não será paga em dobro, como nos feriados.

Vale ressaltar que a decisão deverá ser tomada respeitando as disposições sobre o tema previstas em convenções ou acordos coletivos feitos com sindicatos, além de observar as determinações da CLT.