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Nova medida aumenta o poder da fazenda pública em cobranças fiscais no segundo semestre de 2018

A Lei 13.606/2018, que autoriza o parcelamento do Funrural, trouxe em meio aos seus artigos um novo instrumento de recuperação de débitos tributários que favorecerá a Fazenda Pública na cobrança dos devedores do Fisco. A medida foi regulamentada na Portaria nº 33 da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) – conforme publicação no Diário Oficial em 09 de fevereiro – e entrará em vigor no segundo semestre de 2018.

O texto aprovado e sancionado autoriza que a União dispense o Judiciário e bloqueie bens de devedores inscritos em Dívida Ativa. Por exemplo: patrimônios de um devedor poderão sofrer constrição e ficarem indisponíveis para venda sem necessidade de procedimento judicial ou autorização de um juiz.

Este novo mecanismo se chama “averbação pré-executiva” e consta no artigo 25 da Lei 13.606/2018, que acrescentou o artigo 20-B à Lei 10.522/2002, que trata do cadastrado dos inadimplentes federais. O artigo dispõe que a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional pode notificar devedores inscritos em Dívida Ativa em cartório, fazendo com que este último possua 5 dias úteis para o pagamento.

O grande problema reside nos incisos I e II do parágrafo 3º que dispõem que, não pago o débito no prazo mencionado, a PGFN poderá comunicar a inscrição em cadastros de inadimplentes e “averbar, inclusive por meio eletrônico, a certidão de dívida ativa nos órgãos de registros de bens e direitos sujeitos a arresto e penhora, tornando-os indisponíveis”. Ou seja, a União poderá unilateralmente e administrativamente bloquear bens e impedir a movimentação patrimonial mesmo antes de iniciar a execução judicial sobre a dívida.

Por essa razão, é de extrema importância que o empresário esteja atento e preparado para as alterações legislativas recentes, que elevaram perigosamente a chance do patrimônio empresarial e da própria operação serem afetados, de maneira repentina, em função de dívidas que sequer foram discutidas no Poder Judiciário. 

Possuir uma estrutura corporativa adequada e uma distribuição eficiente dos bens são as principais medidas que podem ser tomadas pela empresa para que esteja resguardada perante os riscos que se elevarão no próximo semestre do corrente ano.