Algumas empresas têm conseguido, por meio de liminares concedidas pelos Tribunais Regionais Federais (TRFs), excluir do cálculo do PIS e da COFINS as taxas que pagam às administradoras de cartão de crédito. A taxa é cobrada para que possam receber dos clientes por meio dessa forma de pagamento. Para as empresas de varejo, a medida pode representar um grande ganho financeiro.
Basicamente, essa taxa, cujo montante está embutido no valor da compra, não passa pelo caixa do estabelecimento. O percentual seria retido pelo banco pagador e encaminhado diretamente à operadora de cartão de crédito. Por esse motivo, não comporia o faturamento das empresas e, por consequência, não poderia ser utilizado no cálculo do PIS e da Cofins - cuja base de incidência é o faturamento.
O TRF 1 Região já considerou, em favor à uma empresa farmacêutica, que a taxa paga às administradoras de cartão de crédito e débito não deve ser considerada receita definitiva para a empresa contribuinte. Segundo o Tribunal, apenas o montante pago pela administradora de cartão de crédito configura receita definitiva e de titularidade do comerciante, de forma a justificar a incidência tributária das contribuições. O mesmo entendimento foi aplicado a outros dois casos, aos quais também concedeu liminares favoráveis às empresas.
Neste sentido, o escritório Adriano Dias Advocacia e Assessoria Jurídica está à disposição para esclarecimentos sobre a matéria, estando em pleno trabalho de desenvolvimento quanto à defesa dos interesses das empresas prestadoras de serviço e/ou de produtos que se encontram sujeitas à esta situação.