A lei que autoriza o parcelamento do Funrural (Lei 13.606/2018), publicada em janeiro, trouxe em meio aos seus artigos um novo instrumento de recuperação de débitos tributários que favorecerá enormemente a Fazenda Pública na cobrança junto aos devedores do Fisco. A polêmica medida, inclusive, foi regulamentada na Portaria nº 33 da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) – conforme publicação no Diário Oficial no último dia 09 de fevereiro – e estará em vigor no segundo semestre do corrente ano de 2018.
O texto aprovado e sancionado autoriza que a União dispense o Judiciário e bloqueie bens de devedores inscritos em Dívida Ativa. Dessa forma, imóveis, veículos, máquinas e demais bens relevantes do patrimônio de um devedor poderão sofrer constrição e ficarem indisponíveis para venda, por exemplo, sem necessidade de procedimento judicial ou autorização emanada por um juiz.
Este novo mecanismo se chama “averbação pré-executiva” e consta no artigo 25 da Lei 13.606/2018, que acrescentou o artigo 20-B à Lei 10.522/2002, que trata do cadastrado dos inadimplentes federais. O artigo dispõe que a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional pode notificar devedores inscritos em Dívida Ativa em cartório, fazendo com que este último possua 5 (cinco) dias úteis para o pagamento.
O grande problema reside nos incisos I e II do parágrafo 3º que dispõem que não pago o débito no prazo mencionado poderá a PGFN comunicar a inscrição em cadastros de inadimplentes e “averbar, inclusive por meio eletrônico, a certidão de dívida ativa nos órgãos de registros de bens e direitos sujeitos a arresto e penhora, tornando-os indisponíveis”. Ou seja, a União poderá unilateralmente e administrativamente bloquear bens e impedir a movimentação patrimonial mesmo antes de iniciar a execução judicial sobre a dívida.
Por essa razão, é de extrema importância que o empresário esteja atento e preparado frente as alterações legislativas recentes, que elevaram perigosamente a chance do patrimônio empresarial e da própria operação serem afetados, de maneira repentina, em função de dívidas que sequer foram discutidas no Poder Judiciário.
Possuir uma estrutura corporativa adequada e uma distribuição eficiente dos bens são as principais medidas que podem ser tomadas pela empresa para que esteja resguardada perante os riscos que se elevarão no próximo semestre do corrente ano, além de serem os objetivos fundamentais propostos nos serviços de Gestão de Passivos Tributários e Proteção Patrimonial oferecidos pela Adriano Dias Advocacia Empresarial & Tributária.