Justiça mantém sentença que determina à Eletropaulo o ressarcimento aos consumidores
O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) negou o recurso da Eletropaulo contra o ressarcimento de consumidores por erro no cálculo de reajustes tarifários desde 2003. Assim, encontra-se mantida a sentença que determina à distribuidora o pagamento de R$ 120 milhões aos consumidores.
Desde 2007, a Aneel já havia visualizado a distorção na metodologia do cálculo de reajuste da tarifa e vinha discutindo como Ministério de Minas e Energia uma solução para a questão, já que não dependia somente do órgão regulador. Em 2008, o Tribunal de Contas da União (TCU) analisou o assunto e estimou que o valor de ressarcimento do pagamento indevido entre 2003 e 2009 encontrava-se na ordem de aproximadamente R$ 7 bilhões.
A Aneel já considera o assunto resolvido, pois corrigiu o erro no ano passado, o que permitirá o cálculo correto dos reajustes deste ano. Para o órgão, a fórmula antiga era legítima, pois constava nos contratos de concessão pactuados entre as empresas e a União.
O órgão considera que obrigar as distribuidoras a ressarcir os consumidores pode provocar “instabilidade regulatória”, o que na opinião da diretoria deve ser um princípio resguardado pela autarquia para garantir a atração de investimentos para o setor elétrico.