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PLANEJAMENTO SUCESSÓRIO É VANTAGEM DIANTE DO POSSÍVEL AUMENTO DO IMPOSTO SOBRE HERANÇAS E DOAÇÕES

Os governos estaduais tentam aumentar a arrecadação através da elevação da tributação sobre as heranças e as doações, imposto de sua competência exclusiva nos termos da Constituição.

O que a maioria dos contribuintes não sabe, é que o Confaz – Conselho Nacional de Política Fazendária – já aprovou o envio de minuta de resolução ao Senado Federal com a proposta de elevar a alíquota máxima do ITCMD de 8% para 20% (mais 150%). No Estado de São Paulo, que cobra 4%, o aumento seria de absurdos 400%.

Conforme prevê a Constituição Federal, o Senado Federal detém competência para estabelecer as alíquotas máximas para a cobrança desse imposto estadual. No entanto, para que a resolução que fixe a alíquota máxima do ITCMD seja aplicada, é preciso observar princípios e normas constitucionais que tratam do aumento de impostos, sendo que será necessária a produção de lei pelos Estados.

Pelo princípio constitucional da anterioridade, os Estados não poderão exigir o ITCMD pela alíquota majorada no mesmo ano em que for publicada a lei que o aumentou. Além disso, para evitar surpreender o contribuinte, garantindo-lhe tempo para se preparar para o aumento do imposto, os Estados também não poderão exigir novo imposto ou aumentar os já existentes, como o ITCMD, antes de decorrido o prazo mínimo de 90 dias da data em que for publicada a lei que o aumentou.

Assim, para que esse imposto possa ser arrecadado em 2016 com a alíquota majorada, a lei deve ser publicada pelos Estados até 31 de dezembro deste ano. Mesmo sendo publicada neste ano, deve observar os 90 dias para o início de sua exigência.

Dessa forma, diante do atual cenário, e caso tudo ocorra tão rápido como nos parece, a alíquota do ITCMD, se aprovado seu aumento, será aplicada aos contribuintes a partir de março ou abril de 2016.

Assim, os contribuintes teriam pouco tempo para preparar uma estrutura e se prevenir diante desse aumento. Ou seja, este é o momento para avaliar um Planejamento Sucessório que permita aproveitar as alíquotas atuais do ITCMD.

Neste momento, além de prevenir a aplicação da alíquota majorada do ITCMD, o Planejamento Sucessório prepara a transmissão do patrimônio aos herdeiros de forma segura e menos onerosa, evitando ainda conflitos entre eles.