O governo estuda quintuplicar o imposto sobre heranças e doações e transformá-lo de um imposto estadual em um tributo também federal. Os estudos envolvem a Casa Civil, o Ministério da Fazenda e o Planejamento, e seria uma alternativa ao imposto sobre grandes fortunas, defendido pelo PT. A mudança permitiria ao governo aumentar a arrecadação dos atuais R$ 4,52 bilhões para R$ 25,1 bilhões.
A proposta seria aumentar o Imposto sobre Transmissão de Causa Mortis e Doações (ITCMD), cobrado pelos Estados, de uma média de 3,86% para 20%. Hoje, a alíquota máxima é de 8%, mas a maioria dos Estados cobra menos. Ao mesmo tempo, seria preciso mudar a Constituição para que o imposto deixasse de ser apenas estadual. Ele também só poderia entrar em vigor no ano seguinte à sua promulgação. A medida seria proposta depois da votação do ajuste fiscal no Congresso.
Em São Paulo, dados da Secretaria da Fazenda indicam um aumento nas transações em 2015. A arrecadação do ITCMD teve crescimento real (já descontada a inflação) de 138% em junho ante o mesmo mês de 2014 e de 42% no acumulado do ano.
No caso brasileiro, um aumento desse nível do imposto sobre heranças e doações teria impacto maior provavelmente na classe média, que tem menos meios de usar estruturas jurídicas mais sofisticadas para escapar do imposto para seus tradicionais investimentos em imóveis.
Diante desse cenário, a recomendação é a adoção de estruturas jurídicas voltadas ao Planejamento Sucessório deste patrimônio. Uma das medidas possíveis é a doação antecipada, com reserva de usufruto vitalício.
Com esse mecanismo, é possível transferir a propriedade do bem aos filhos garantindo aos pais o uso e a administração do patrimônio, bem como toda a renda gerada por ele. O bem pode ser repassado a qualquer pessoa, não necessariamente da família, mas é preciso respeitar a cota de cada herdeiro para não haver questionamento judicial.
Além da busca pela eficiência fiscal, a doação antecipada permite planejar questões familiares. Isso ocorre por meio da inclusão de cláusulas restritivas. As três mais conhecidas são a incomunicabilidade (o herdeiro casado, caso se separe, continua a ser dono do bem recebido via doação), a inalienabilidade (o bem não pode ser vendido, dentro de um prazo estipulado) e a impenhorabilidade (o bem não pode ser usado como garantia para pagar dívidas).
Um aumento na alíquota, mesmo que seja aprovado em 2015, só começaria a valer em 2016. Além do respeito ao ano fiscal, há um período de 90 dias entre a promulgação e o início da cobrança. Portanto, ainda existe tempo hábil para se planejar.