Em uma ação de inventário que tramita perante uma das comarcas da Justiça do Estado de Goiás, a juíza do processo nomeou uma terceira pessoa, diversa dos herdeiros, como inventariante de espólio que será dividido pelos filhos e netos de um casal falecido.
Tal medida foi tomada após vários problemas e divergências entres os herdeiros durante o processo de inventário. O último inventariante, filho do casal falecido, foi removido por desobedecer a ordem judicial que o havia proibido de plantar soja na fazenda do espólio. Antes dele, um dos netos já havia sido removido como inventariante por ter omitido bens nas primeiras declarações de bens.
A juíza decretou, também, a perda das sementes plantadas pelo filho. A colheita será realizada por pessoa nomeada pelo juízo e ficará depositada judicialmente. Por desrespeitar a ordem judicial, o herdeiro terá de pagar multa no valor de 10% sobre o valor total dos bens a partilhar. Além disso, a fazenda da família em questão deverá ser arrendada.
A juíza esclareceu, ainda, que a herança deixada criou “grande animosidade” entre os herdeiros, principalmente entre os filhos. Segundo a magistrada, no transcorrer do inventário já foram “inúmeros” os processos ajuizados entre eles, até mesmo procedimentos criminais. Na comarca, são 29 ações envolvendo os herdeiros em razão de disputas e discussões originadas por rivalidades pelo patrimônio deixado.
A mãe e avó dos herdeiros, várias vezes teve de comparecer a juízo para prestar depoimento ora contra um filho, ora contra outro, demonstrando sempre sofrimento e desconforto com a situação. A magistrada descreveu uma das situações que, segundo ela, “fugiu a normalidade” e “chegou ao absurdo”, quando os três filhos compareceram em sala de audiência enquanto a mãe falecia no Hospital sem ter nenhum deles ao seu lado.
Pois bem, além da grande demora na solução, este é um dos problemas mais correntes em uma ação de inventário, o que pode ser evitado através da realização de um bom Planejamento Sucessório.
Um dos grandes benefícios do Planejamento Sucessório é a possibilidade de se definir, ainda em vida, como se dará a transferência do patrimônio aos herdeiros e, ainda, como este patrimônio será administrado.
As diversas medidas legais e jurídicas possíveis de serem realizadas dentro de um Planejamento Sucessório evitam os conflitos que se instalam, normalmente, entre os herdeiros durante o processo de inventário, garantindo a continuidade dos negócios familiares e a perpetuidade sadia deste patrimônio.